O Vereador Gelson Braga criou o
Projeto de Lei Indicativo que instituído o “Dia Municipal de Mobilização de
Prevenção e Combate do Diabetes” no Município de Cachoeirinha com a intensão de
conscientizar e combate aos males que está doença causa e que muitos pessoas
não sabem que sofrem dela.
Veja o objetivo do Projeto:
Art. 1°. Fica instituído o “Dia Municipal de
Mobilização de Prevenção e Combate do Diabetes” no âmbito do Município de
Cachoeirinha, a ser realizado no dia 14 de novembro.
Art.
2º. Os objetivos desta data
são:
I – Caminhada de prevenção e combate ao
diabetes (dia e local será informado por meios de comunicação local);
II – Campanhas para detecção de casos
suspeitos da doença em praças, bairros, escolas, empresas, etc.;
III – orientação para obtenção de insumos e
medicamentos gratuitos do Estado;
IV – Organização do Dia Municipal de
Mobilização de Prevenção e Combate do Diabetes no Município;
V – Ampliar o nível de validade de do
portador de “Diabetes Mellitun”;
VI – Distribuição de materiais informativos;
VII – cadastramento de todos os portadores
de diabetes no Município;
VIII – cadastrar voluntários da área da
saúde para organização de eventos.
Art.
3º. O “Dia Municipal de
Mobilização de Prevenção e Combate do Diabetes” passa a integrar o calendário
oficial de datas e eventos do Município de Cachoeirinha.
Art.
4. Durante a vigência desta
data, será divulgado pelo Poder Público Municipal, por meio de atividades e
audiências públicas entre outros recursos que estejam de acordo com sua esfera
de competência, informações com intuito de orientar a população sobre os
cuidados adequados na prevenção e controle do Diabetes.
Art.
5º. O Poder Público
Municipal poderá firmar convênios e parcerias no âmbito Federal e Estadual com
entidades públicas ou privadas, para a concretização dos objetivos da presente
lei.
Art.
6º. As despesas decorrentes
da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário, ou por convênios e parcerias firmadas conforme
artigo 5° desta lei.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor após a data de sua
publicação.

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