quarta-feira, dezembro 30

Dia Municipal de Mobilização de Prevenção e Combate do Diabetes



O Vereador Gelson Braga criou o Projeto de Lei Indicativo que instituído o “Dia Municipal de Mobilização de Prevenção e Combate do Diabetes” no Município de Cachoeirinha com a intensão de conscientizar e combate aos males que está doença causa e que muitos pessoas não sabem que sofrem dela.

Veja o objetivo do Projeto:

         Art. 1°. Fica instituído o “Dia Municipal de Mobilização de Prevenção e Combate do Diabetes” no âmbito do Município de Cachoeirinha, a ser realizado no dia 14 de novembro.

          Art. 2º. Os objetivos desta data são:

I – Caminhada de prevenção e combate ao diabetes (dia e local será informado por meios de comunicação local);

II – Campanhas para detecção de casos suspeitos da doença em praças, bairros, escolas, empresas, etc.;

III – orientação para obtenção de insumos e medicamentos gratuitos do Estado;

IV – Organização do Dia Municipal de Mobilização de Prevenção e Combate do Diabetes no Município;

V – Ampliar o nível de validade de do portador de “Diabetes Mellitun”;

VI – Distribuição de materiais informativos;

VII – cadastramento de todos os portadores de diabetes no Município;

VIII – cadastrar voluntários da área da saúde para organização de eventos.

Art. 3º. O “Dia Municipal de Mobilização de Prevenção e Combate do Diabetes” passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Cachoeirinha.

Art. 4. Durante a vigência desta data, será divulgado pelo Poder Público Municipal, por meio de atividades e audiências públicas entre outros recursos que estejam de acordo com sua esfera de competência, informações com intuito de orientar a população sobre os cuidados adequados na prevenção e controle do Diabetes.

Art. 5º. O Poder Público Municipal poderá firmar convênios e parcerias no âmbito Federal e Estadual com entidades públicas ou privadas, para a concretização dos objetivos da presente lei.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, ou por convênios e parcerias firmadas conforme artigo 5° desta lei.


            Art. 7°. Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.


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